Controlador Geral:
Marden Matias Maracajá
Email:
Telefone:
(83) 3382-1234
Dia e Horário de Atendimentos:
Segunda-Feira à Sexta-Feira
08h:00min às 12h:00min
Endereço:
Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.
I – Assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o controle interno;
II – Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
III – Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;
IV – Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;
V – Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
VI – Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo controle externo.