PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:

I - Representar o Município judicial e extrajudicialmente, podendo usar dos recursos legalmente permitidos, exceto propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordos sem a expressa autorização do Prefeito Municipal, nos termos da Lei;

II – Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;

III – Prestar funções de consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal, aos órgãos da administração direta, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar e orientar a interpretação e uniforme entendimento das Leis e / ou atos administrativos;

IV – Representar o Município perante o Tribunal de Contas quando necessário;

V –   Exercer a 1ª instancia de julgamento administrativo, conforme a lei lhe atribuir;

VI - Redigir, examinar e justificar os Projetos de Lei, Decretos, Portarias e regulamentos;

VII – Orientar e preparar processos administrativos;

VIII – Promover e prover seu ato gerenciamento, e assessoramento;

IX – Acompanhar a evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações das Leis Municipais;

X – Desenvolver outras atribuições, judiciais ou administrativas que lhe forem permitidas por lei.

Parágrafo único. Constam nos Anexos I, II e III, desta Lei, os cargos e as funções de confiança – quantidade, nomenclatura e remuneração dos cargos –, da Procuradoria Geral do Município.

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