Procurador Geral:
Sebastião Brito de Araujo
Email:
juridicojuazeirinho@gmail.com
Telefone:
(83) 3382-1234
Dia e Horário de Atendimentos:
Segunda-Feira à Sexta-Feira
08h:00min às 12h:00min
Endereço:
Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.
I - Representar o Município judicial e extrajudicialmente, podendo usar dos recursos legalmente permitidos, exceto propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordos sem a expressa autorização do Prefeito Municipal, nos termos da Lei;
II – Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;
III – Prestar funções de consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal, aos órgãos da administração direta, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar e orientar a interpretação e uniforme entendimento das Leis e / ou atos administrativos;
IV – Representar o Município perante o Tribunal de Contas quando necessário;
V – Exercer a 1ª instancia de julgamento administrativo, conforme a lei lhe atribuir;
VI - Redigir, examinar e justificar os Projetos de Lei, Decretos, Portarias e regulamentos;
VII – Orientar e preparar processos administrativos;
VIII – Promover e prover seu ato gerenciamento, e assessoramento;
IX – Acompanhar a evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações das Leis Municipais;
X – Desenvolver outras atribuições, judiciais ou administrativas que lhe forem permitidas por lei.
Parágrafo único. Constam nos Anexos I, II e III, desta Lei, os cargos e as funções de confiança – quantidade, nomenclatura e remuneração dos cargos –, da Procuradoria Geral do Município.