SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Secretário:

Izael dos Santos

Email:

sec.econjuazeirinho@gmail.com

Telefone:

(83) 3382-1234

Dia e Horário de Atendimentos:

Segunda-Feira à Sexta-Feira

08h:00min às 12h:00min

Endereço:

Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro 

 

Estrutura Organizacional

 Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.

I – A promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial agropecuário, de serviços e turístico;

II – Propor estratégias e medidas para incrementar o setor turístico conforme o potencial do município;

III – Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo municipal;

IV – De liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas, em obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia;

V – O fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do município;

VI – A organização, programação orientação controle e supervisão das atividades relativas ao fomento da atividade industrial, comercial, agropecuária de serviços e turística no município.

VII – Organização, desenvolvimento e execução das campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do município nas suas áreas de atuação;

VIII – O estímulo e apoio das iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através da orientação para a obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do município; 

IX – O desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;

X – A promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do município;

XI – Criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;

XII – O controle das feiras livres;

XIII – Fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização das atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do município;

XIV – O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

XV – Executar a política fiscal do município;

XVI – Exercer a fiscalização tributária do município;

XVII – Fortalecer e estimular o associativismo e o cooperativismo que se caracterize como empreendimento da economia solidária, atendendo ao §2º do art. 174 da Constituição Federal, que determina que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo;

XVIII – Reconhecer e fomentar as diferentes formas organizativas da economia solidária no município;

XIX – Democratizar e promover o acesso da economia solidária aos fundos públicos, aos instrumentos de fomento, aos meios de produção, aos mercados e ao conhecimento e tecnologias sociais necessárias ao seu desenvolvimento; e

XX – Outras atividades afins.

 

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