Secretário:
Izael dos Santos
Email:
sec.econjuazeirinho@gmail.com
Telefone:
(83) 3382-1234
Dia e Horário de Atendimentos:
Segunda-Feira à Sexta-Feira
08h:00min às 12h:00min
Endereço:
Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.
I – A promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial agropecuário, de serviços e turístico;
II – Propor estratégias e medidas para incrementar o setor turístico conforme o potencial do município;
III – Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo municipal;
IV – De liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas, em obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia;
V – O fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do município;
VI – A organização, programação orientação controle e supervisão das atividades relativas ao fomento da atividade industrial, comercial, agropecuária de serviços e turística no município.
VII – Organização, desenvolvimento e execução das campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do município nas suas áreas de atuação;
VIII – O estímulo e apoio das iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através da orientação para a obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do município;
IX – O desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
X – A promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do município;
XI – Criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
XII – O controle das feiras livres;
XIII – Fiscalizar a execução dos projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização das atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de posturas do município;
XIV – O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XV – Executar a política fiscal do município;
XVI – Exercer a fiscalização tributária do município;
XVII – Fortalecer e estimular o associativismo e o cooperativismo que se caracterize como empreendimento da economia solidária, atendendo ao §2º do art. 174 da Constituição Federal, que determina que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo;
XVIII – Reconhecer e fomentar as diferentes formas organizativas da economia solidária no município;
XIX – Democratizar e promover o acesso da economia solidária aos fundos públicos, aos instrumentos de fomento, aos meios de produção, aos mercados e ao conhecimento e tecnologias sociais necessárias ao seu desenvolvimento; e
XX – Outras atividades afins.