SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍD

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍD

Secretário:

Severino do Ramo da Silva

Email:

sec.agriculturajuazeirinho@gmail.com

Telefone:

(83) 3382-1234

Dia e Horário de Atendimentos:

Segunda-Feira à Sexta-Feira

08h:00min às 12h:00min

Endereço:

Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro 

 

Estrutura Organizacional

 Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.

I – Fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola do município;

II – Assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;

III – Elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da agricultura no município;

IV – Executar a política de combate às pragas;

V – Orientar e executar a política de armazenamento da produção no município;

VI – Orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo no município;

VII – A atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando a implementar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, industrial rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;

VIII – A orientação técnica ao produtor rural, dando preferência a empresa familiar, visando o aumento do trabalho;

IX – O estímulo a mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;

X – Promover ações de proteção aos espaços territoriais, a fauna e a flora;

XI – Promover ações impeditivas às práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam animais à crueldade;

XII – Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prever o manejo ecológico das espécies dos ecossistemas de Juazeirinho;

XIII – Exigir na forma da lei, o Estudo de Impacto Ambiental – EIA, juntamente com o Relatório de Impacto Ambiental -RIMA, que se dará publicidade, para, somente depois, permitir a instalação de obras, atividades ou parcelamento do solo, protegendo-se de elementos causadores de significativa degradação do meio ambiente;

 

XIV – Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente;

XV – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas;

XVI – Definir e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o município, com vistas a organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;

XVII – Estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no município, buscando o desenvolvimento e a capacitação tecnológica;

XVIII – Definir estratégias para a promoção de um desenvolvimento local sustentável:  planejamento, fiscalização, controle, avaliação e educação ambiental; 

XIX – Administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo a aplicação dos recursos submeter-se à prévia aprovação do Prefeito Municipal, e anuência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

XX – Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e a Política Municipal de Meio Ambiente;

XXI – Submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, as propostas de normas, procedimentos e diretrizes para o gerenciamento ambiental municipal, assim como os pareceres técnicos necessários ao licenciamento ambiental;

XXII – Estabelecer ações de comando e controle:  licenciamento, monitoramento e fiscalização com o exercício do poder de Polícia Ambiental;

XXIII – Promover projetos, programas e ações de preservação, conservação e recuperação de ecossistemas:  criação e gestão de unidades de conservação municipais, de parques, jardins, praças, recuperação de mananciais hídricos, matas ciliares, enfrentamento/convivência com a seca, entre outros;

XXIV – Contratar com entidades estatais, Organizações Não Governamentais -ONGS, ou da iniciativa privada, serviços técnicos e estudos, quando necessários, para auxiliar as atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;

XXV – Expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;

XXVI – Prevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas.

XXVII – Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município, emitindo parecer favorável ou não;

XXVIII – Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos naturais;

XXIX – Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;

XXX – Encaminhar ao prefeito relatórios periódicos e/ou extraordinários das atividades realizadas, bem como a outros setores interessados;

XXXI – Analisar, com os demais responsáveis pelo Poder Executivo, os relatórios de interesse comum, orientando na execução dos planos do seu campo de atuação;

XXXII – Promover o permanente diagnóstico da qualidade ambiental do Município, adotando as medidas preventivas e corretivas julgadas adequadas;

XXXIII – Representar o Município junto aos órgãos ou entidades que desenvolvam projetos ambientais educacionais e outros;

XXXIV – Manter acordos operacionais com Universidades, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros;

XXXV – Outras atividades afins.

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