Secretário:
Severino do Ramo da Silva
Email:
sec.agriculturajuazeirinho@gmail.com
Telefone:
(83) 3382-1234
Dia e Horário de Atendimentos:
Segunda-Feira à Sexta-Feira
08h:00min às 12h:00min
Endereço:
Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.
I – Fomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola do município;
II – Assistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;
III – Elaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da agricultura no município;
IV – Executar a política de combate às pragas;
V – Orientar e executar a política de armazenamento da produção no município;
VI – Orientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo no município;
VII – A atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando a implementar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, industrial rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;
VIII – A orientação técnica ao produtor rural, dando preferência a empresa familiar, visando o aumento do trabalho;
IX – O estímulo a mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural;
X – Promover ações de proteção aos espaços territoriais, a fauna e a flora;
XI – Promover ações impeditivas às práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam animais à crueldade;
XII – Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prever o manejo ecológico das espécies dos ecossistemas de Juazeirinho;
XIII – Exigir na forma da lei, o Estudo de Impacto Ambiental – EIA, juntamente com o Relatório de Impacto Ambiental -RIMA, que se dará publicidade, para, somente depois, permitir a instalação de obras, atividades ou parcelamento do solo, protegendo-se de elementos causadores de significativa degradação do meio ambiente;
XIV – Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente;
XV – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas;
XVI – Definir e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o município, com vistas a organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
XVII – Estabelecer e desenvolver projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no município, buscando o desenvolvimento e a capacitação tecnológica;
XVIII – Definir estratégias para a promoção de um desenvolvimento local sustentável: planejamento, fiscalização, controle, avaliação e educação ambiental;
XIX – Administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo a aplicação dos recursos submeter-se à prévia aprovação do Prefeito Municipal, e anuência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
XX – Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e a Política Municipal de Meio Ambiente;
XXI – Submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, as propostas de normas, procedimentos e diretrizes para o gerenciamento ambiental municipal, assim como os pareceres técnicos necessários ao licenciamento ambiental;
XXII – Estabelecer ações de comando e controle: licenciamento, monitoramento e fiscalização com o exercício do poder de Polícia Ambiental;
XXIII – Promover projetos, programas e ações de preservação, conservação e recuperação de ecossistemas: criação e gestão de unidades de conservação municipais, de parques, jardins, praças, recuperação de mananciais hídricos, matas ciliares, enfrentamento/convivência com a seca, entre outros;
XXIV – Contratar com entidades estatais, Organizações Não Governamentais -ONGS, ou da iniciativa privada, serviços técnicos e estudos, quando necessários, para auxiliar as atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;
XXV – Expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
XXVI – Prevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas.
XXVII – Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município, emitindo parecer favorável ou não;
XXVIII – Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos naturais;
XXIX – Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXX – Encaminhar ao prefeito relatórios periódicos e/ou extraordinários das atividades realizadas, bem como a outros setores interessados;
XXXI – Analisar, com os demais responsáveis pelo Poder Executivo, os relatórios de interesse comum, orientando na execução dos planos do seu campo de atuação;
XXXII – Promover o permanente diagnóstico da qualidade ambiental do Município, adotando as medidas preventivas e corretivas julgadas adequadas;
XXXIII – Representar o Município junto aos órgãos ou entidades que desenvolvam projetos ambientais educacionais e outros;
XXXIV – Manter acordos operacionais com Universidades, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros;
XXXV – Outras atividades afins.