Secretário:
Jucelino da Costa Araújo
Email:
sec.infrajuazeirinho@gmail.com
Telefone:
(83) 3382-1234
Dia e Horário de Atendimentos:
Segunda-Feira à Sexta-Feira
08h:00min às 12h:00min
Endereço:
Rua Siqueira Campos, S/N, Centro
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.
I – Elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal e coordenar sua execução;
II – Propor diretrizes gerais, normas e projetos referentes à estrutura viária do município;
III – Estudar e elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;
IV – Apropriar e controlar os custos das obras públicas;
V – Executar as atividades relacionadas a construção de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;
VI – Executar as atividades de construção e manutenção dos sistemas viários do município;
VII – Executar as atividades relacionadas a construção de praças, parques e jardins;
VIII – Acompanhar e fiscalizar as obras públicas e contratadas com terceiros no âmbito de sua competência;
IX – Elaborar projetos e promover a construção, pavimentação e conservação das estrada, caminhos municipais e vias públicas;
X – Conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura;
XI – Executar os serviços de guarda de prédios e edificações mantidas pelo município;
XII – Construção e conservação de vias urbanas, galerias meio-fio e pavimentação urbana;
XIII – Fiscalização de obras públicas contratadas em consonância com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIV – Executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;
XV – Apoiar as ações de educação ambiental;
XVI – Executar os programas, projetos e ações contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico em consonâncias com as demais Secretarias;
XVII – Executar os programas projetos e ações contidos no Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos em consonância com as demais secretarias municipais, especialmente os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;
XVIII – Promover a política de desenvolvimento urbano, realizando suas ações através dos núcleos e setores que lhe são subordinados;
XIX – Operacionalizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e suas legislações;
XX – Promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações pertinentes;
XXI – Coordenar a implantação de projetos estruturantes no campo de urbanismo e suas infraestruturas;
XXII – Planejar, junto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d’água existentes;
XXIII – Outras atividades afins;