Secretária:
Anna Angélica Cordeiro Alves
Email:
sec.saudejuazeirinho@gmail.com
Telefone:
(83) 3382-1240
Dia e Horário de Atendimentos:
Segunda-Feira à Sexta-Feira
08h:00min às 12h:00min
Endereço:
Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 35, Centro
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.
I – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II – Propor políticas e programas de saúde dirigidas a comunidade do município;
||| – Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde;
IV – Desenvolver programas de saúde;
V – Desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;
VI – Propor a execução de contratos e convênios com o Estado, a União e outros municípios, para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;
VII – Organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento as pessoas doentes e as que necessitam do socorro imediato;
VIII – Promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do município;
IX – Executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
X – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;
XI – Promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;
XII – Promover, junto a população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XIII – Promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas especifica ou em casos de surtos epidêmicos;
XIV – Apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;
XV – Despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no município;
XVI – Em articulação com órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;
XVII – Outras atividades afins;