SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretária:

Anna Angélica Cordeiro Alves

Email:

sec.saudejuazeirinho@gmail.com

Telefone:

(83) 3382-1240

Dia e Horário de Atendimentos:

Segunda-Feira à Sexta-Feira

08h:00min às 12h:00min

Endereço:

Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 35, Centro 

 

Estrutura Organizacional

 Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.


I –  Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;

II –  Propor políticas e programas de saúde dirigidas a comunidade do município;

||| –  Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde;

IV –  Desenvolver programas de saúde;

–  Desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;

VI –  Propor a execução de contratos e convênios com o Estado, a União e outros municípios, para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;

VII –  Organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento as pessoas doentes e as que necessitam do socorro imediato;

VIII –  Promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do município;

IX –  Executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;

X –  Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;

XI –  Promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;

XII –  Promover, junto a população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XIII –  Promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas especifica ou em casos de surtos epidêmicos;

XIV –  Apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;

XV –  Despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no município;

XVI –  Em articulação com órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;

XVII –  Outras atividades afins;

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