SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretária:

Anna Angélica Cordeiro Alves

 

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE JUAZEIRINHO – PARAÍBA

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Avenida Juiz Federal Genival Matias s/n, Centro. Juazeirinho-PB.

Contato:

e-mail: sec.saudejuazeirinho@gmail.com

Atendimento ao público: Segunda a Sexta-feira: 08h às 12h, 13h às 16h.

 

  1. SERVIÇO MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA

Travessa Antônio Ivo de Araújo, S/N, Alto da Bela Vista, Juazeirinho-PB.

Contato: (83) 993242627

e-mail: fisioterapiajua@gmail.com

Atendimento ao público: Segunda a Quinta: 08h às 12h, 13h às 16h.

Sexta-feira: 07h às 13h.

 

  1. POLICLÍNICA MUNICIPAL

Av. Carmem Verônica Araújo Barbosa, S/N, Alto da Bela Vista, Juazeirinho-PB.

Contato:

e-mail: policlinica.juazeirinho@gmail.com

Atendimento ao público: Segunda a Quinta-feira: 07h às 12h, 13h às 16h.

Sexta feira: 07h às 12h. 

 

  1. HOSPITAL E PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO

Av. Carmem Verônica Araújo Barbosa, 469, Alto da Bela Vista, Juazeirinho-PB.

Contato: (83) 99314-6829

e-mail: hospitalmunicipaljuaz2019@gmail.com

Atendimento ao público: 24 horas

 

  1. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

Av. João Vital Guedes, SN, Centro, Juazeirinho-PB.

Contato: (83) 99131 9112

e-mail: samujuazeirinho@hotmail.com

Atendimento ao público: 24 horas

 

  1. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO

Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, Centro, Juazeirinho PB.

Contato:

e-mail: ceojuazeirinho@hotmail.com

Atendimento ao público: Segunda a Sexta-feira. De 8h às 12h – 13h às 16h.

 

  1. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

Av. João Vital Guedes, 209, Centro, Juazeirinho PB.

Fone:(83) 99698-9457

e-mail: capsjuazeirinhopb@hotmail.com

Atendimento ao público: Segunda-feira a Sexta-feira: 07h às 15h.

 

  1. VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE.

Rua Luiz Marinheiro, 211, Alto da Bela Vista, Juazeirinho PB.

Atendimento ao público: Segunda a Sexta das 7h às 11h das 13h às 16h.

e-mail: acejjua@gmail.com

 

9. SERVIÇO MUNICIPAL DE REDE DE FRIOS, RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, CONSERVAÇÃO E QUALIDADE DOS IMUNOBIOLÓGICOS.

Avenida Juiz Federal Genival Matias s/n, Centro. Juazeirinho-PB.

Contato: 83 991741050

Atendimento ao público: Segunda a Sexta:  08h às 12:00h, 13h às 16h.

e-mail: imunizajuazeirinho@gmail.com

 

  1. FARMÁCIA MUNICIPAL

Avenida Juiz Federal Genival Matias s/n, Centro, Juazeirinho-PB.

Atendimento ao público: Segunda à Sexta-Feira:  08h. às 12h.

e-mail: farmabasicajuazeirinhopb@gmail.com

 

  1. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Av. Juiz Federal Dr. Genival Matias de Oliveira, S/N, Centro, Juazeirinho-PB.

Atendimento ao público:  Segunda à Sexta, 08h às 12h e das 13h às 16h

e-mail: cvsjuazeirinho@gmail.com

 

  1. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Av. Juiz Federal Dr. Genival Matias de Oliveira, S/N, Centro, Juazeirinho-PB.

Atendimento ao público:  Segunda à Sexta, 08h às 12h e das 13h às 16h

e-mail: mjainesaudejua@gmail.com

 

Juazeirinho-PB, 01 de novembro de 2023.

 

Estrutura Organizacional

 Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.


I –  Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;

II –  Propor políticas e programas de saúde dirigidas a comunidade do município;

||| –  Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde;

IV –  Desenvolver programas de saúde;

–  Desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;

VI –  Propor a execução de contratos e convênios com o Estado, a União e outros municípios, para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;

VII –  Organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento as pessoas doentes e as que necessitam do socorro imediato;

VIII –  Promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do município;

IX –  Executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;

X –  Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;

XI –  Promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;

XII –  Promover, junto a população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XIII –  Promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas especifica ou em casos de surtos epidêmicos;

XIV –  Apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;

XV –  Despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no município;

XVI –  Em articulação com órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;

XVII –  Outras atividades afins;

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