Secretária:
Anna Angélica Cordeiro Alves
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE JUAZEIRINHO – PARAÍBA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Juiz Federal Genival Matias s/n, Centro. Juazeirinho-PB.
Contato:
e-mail: sec.saudejuazeirinho@gmail.com
Atendimento ao público: Segunda a Sexta-feira: 08h às 12h, 13h às 16h.
- SERVIÇO MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA
Travessa Antônio Ivo de Araújo, S/N, Alto da Bela Vista, Juazeirinho-PB.
Contato: (83) 993242627
e-mail: fisioterapiajua@gmail.com
Atendimento ao público: Segunda a Quinta: 08h às 12h, 13h às 16h.
Sexta-feira: 07h às 13h.
- POLICLÍNICA MUNICIPAL
Av. Carmem Verônica Araújo Barbosa, S/N, Alto da Bela Vista, Juazeirinho-PB.
Contato:
e-mail: policlinica.juazeirinho@gmail.com
Atendimento ao público: Segunda a Quinta-feira: 07h às 12h, 13h às 16h.
Sexta feira: 07h às 12h.
- HOSPITAL E PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Av. Carmem Verônica Araújo Barbosa, 469, Alto da Bela Vista, Juazeirinho-PB.
Contato: (83) 99314-6829
e-mail: hospitalmunicipaljuaz2019@gmail.com
Atendimento ao público: 24 horas
- SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
Av. João Vital Guedes, SN, Centro, Juazeirinho-PB.
Contato: (83) 99131 9112
e-mail: samujuazeirinho@hotmail.com
Atendimento ao público: 24 horas
- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, Centro, Juazeirinho PB.
Contato:
e-mail: ceojuazeirinho@hotmail.com
Atendimento ao público: Segunda a Sexta-feira. De 8h às 12h – 13h às 16h.
- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Av. João Vital Guedes, 209, Centro, Juazeirinho PB.
Fone:(83) 99698-9457
e-mail: capsjuazeirinhopb@hotmail.com
Atendimento ao público: Segunda-feira a Sexta-feira: 07h às 15h.
- VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE.
Rua Luiz Marinheiro, 211, Alto da Bela Vista, Juazeirinho PB.
Atendimento ao público: Segunda a Sexta das 7h às 11h das 13h às 16h.
e-mail: acejjua@gmail.com
9. SERVIÇO MUNICIPAL DE REDE DE FRIOS, RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, CONSERVAÇÃO E QUALIDADE DOS IMUNOBIOLÓGICOS.
Avenida Juiz Federal Genival Matias s/n, Centro. Juazeirinho-PB.
Contato: 83 991741050
Atendimento ao público: Segunda a Sexta: 08h às 12:00h, 13h às 16h.
e-mail: imunizajuazeirinho@gmail.com
- FARMÁCIA MUNICIPAL
Avenida Juiz Federal Genival Matias s/n, Centro, Juazeirinho-PB.
Atendimento ao público: Segunda à Sexta-Feira: 08h. às 12h.
e-mail: farmabasicajuazeirinhopb@gmail.com
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Av. Juiz Federal Dr. Genival Matias de Oliveira, S/N, Centro, Juazeirinho-PB.
Atendimento ao público: Segunda à Sexta, 08h às 12h e das 13h às 16h
e-mail: cvsjuazeirinho@gmail.com
- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Av. Juiz Federal Dr. Genival Matias de Oliveira, S/N, Centro, Juazeirinho-PB.
Atendimento ao público: Segunda à Sexta, 08h às 12h e das 13h às 16h
e-mail: mjainesaudejua@gmail.com
Juazeirinho-PB, 01 de novembro de 2023.
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.
I – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II – Propor políticas e programas de saúde dirigidas a comunidade do município;
||| – Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde;
IV – Desenvolver programas de saúde;
V – Desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;
VI – Propor a execução de contratos e convênios com o Estado, a União e outros municípios, para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;
VII – Organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento as pessoas doentes e as que necessitam do socorro imediato;
VIII – Promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do município;
IX – Executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;
X – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;
XI – Promover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;
XII – Promover, junto a população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XIII – Promover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas especifica ou em casos de surtos epidêmicos;
XIV – Apoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;
XV – Despender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no município;
XVI – Em articulação com órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;
XVII – Outras atividades afins;