DECRETO Nº 189/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 185/2021 DE 04 DE MARÇO QUE TRATA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Constituição de 1988, Lei Orgânica do município, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a declaração, pela OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia decorrente da propagação, em nível mundial, da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 41.053, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 184/2021, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados e a detecção de casos que foram diagnosticados após período de transmissão da doença, mais o aumento de casos suspeitos em nosso município;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Juazeirinho;
CONSIDERANDO que o município de Juazeirinho contabiliza até a presente data, o saldo de 8 mortes por infecção do CORONAVÍRUS, estando pela classificação de risco monitorada pelo o Governo do Estado, na bandeira laranja,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica PRORROGADO no âmbito do Munícipio de Juazeirinho, por período de 15 (quinze) dias contados a partir do zero hora do dia 21 de março de 2021, o Decreto nº 185/2021, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (covid-19) no âmbito do município de Juazeirinho-PB e dá outras providências.
Art. 2º. Os Artigos do Decreto 185/2021, permanecem inalterados, exceto os Arts. 3º e 5º que passam a vigorar com a Seguinte Redação:
Art. 3º: As feiras livres dos próximos dias 23 e 30 de março de 2021, ficam suspensas.
Art. 5º....................................................
I...................................
II.................................
III. Farmácias:
- Funcionamento de 06h:00min às 20h:00min, de domingo a segunda.
IV.............................
V..............................
VI Academias:
- Funcionamento das 5h:00min às 16h:00min.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANNA VIRGÍNIA DE BRITO MATIAS
Prefeita Constitucional