Decreto prorrogado.

Decreto prorrogado.

DECRETO Nº 189/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 185/2021 DE 04 DE MARÇO QUE TRATA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Constituição de 1988, Lei Orgânica do município, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a declaração, pela OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia decorrente da propagação, em nível mundial, da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 41.053, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 184/2021, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID19); 

CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados e a detecção de casos que foram diagnosticados após período de transmissão da doença, mais o aumento de casos suspeitos em nosso município;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Juazeirinho;

CONSIDERANDO que o município de Juazeirinho contabiliza até a presente data, o saldo de 8 mortes por infecção do CORONAVÍRUS, estando pela classificação de risco monitorada pelo o Governo do Estado, na bandeira laranja,

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica PRORROGADO no âmbito do Munícipio de Juazeirinho, por período de 15 (quinze) dias contados a partir do zero hora do dia 21 de março de 2021, o Decreto nº 185/2021, de 04 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (covid-19) no âmbito do município de Juazeirinho-PB e dá outras providências.

Art. 2º. Os Artigos do Decreto 185/2021, permanecem inalterados, exceto os Arts. 3º e 5º que passam a vigorar com a Seguinte Redação:

 

Art. 3º: As feiras livres dos próximos dias 23 e 30 de março de 2021, ficam suspensas.

 

Art. 5º....................................................

I...................................

II.................................

III. Farmácias:

  1. Funcionamento de 06h:00min às 20h:00min, de domingo a segunda.

 IV.............................

V..............................

VI Academias:

  1. Funcionamento das 5h:00min às 16h:00min.

 

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

ANNA VIRGÍNIA DE BRITO MATIAS

Prefeita Constitucional

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