Estrutura Organizacional
I – assessorar diretamente o(a) Prefeito(a) na implantação das políticas públicas previstas no Plano de Governo da Administração Municipal;
II – participar das programações oficiais do Município;
III – planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades do órgão, respondendo pela sua atuação;
IV – decidir sobre as questões afetas ao seu órgão e os pedidos de certidões;
V – promover a avaliação geral dos resultados obtidos pela Secretaria, encaminhando, regularmente, relatório o(a) Prefeito(a) das atividades executadas;
VI – expedir ofícios, baixar instruções, ordens de serviços e outros atos para a boa execução dos trabalhos das unidades e subunidades administrativas sob sua coordenação;
VII – proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados nas diversas Secretarias;
VIII – solicitar sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores;
IX – desenvolver outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo(a) Chefe do Poder Executivo;