Secretária:
Paula Gabriela Justino Saraiva
Email:
secult.juazeirinho@gmail.com
Telefone:
(83) 3382-1234
Dia e Horário de Atendimentos:
Segunda-Feira à Sexta-Feira
08h:00min às 12h:00min
Endereço:
Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 674/2018, de 19 de novembro de 2018.
I – Planejar, executar, controlar e avaliar o Plano de Ações Estratégicas do setor.
II – Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e juvenil.
III – Documentar as artes e artesanatos populares.
IV – Promover o desenvolvimento cultural do município, através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras e o protagonismo juvenil.
V – Proteger o patrimônio cultural do município, através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras.
VI – Proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do município administrar os bens culturais do município.
VII – Executar convênios celebrados entre a prefeitura e outras entidades, visando ao fomento das atividades culturais;
VIII – Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos culturais e artísticos do município.
IX – A instalação e administração de estabelecimentos municipais de natureza artística e profissional a formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas, publicidade institucional e de comunicação interna e externa do poder executivo municipal.
X – Instituir a Política Municipal de Cultura.
XI – Planejar, executar, controlar e avaliar o Plano de Ações Estratégicas do setor.
XII – Coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes a cultura, bem como promover o desenvolvimento de atividades, instituições empreendimentos e iniciativas de natureza culturais.
XIII – Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.
XIV – Organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural do Município de
Juazeirinho.
XV – Planejar, organizar, coordenar e executar os eventos institucionais e culturais no âmbito municipal.