SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

Secretária:

Paula Gabriela Justino Saraiva

Email:

secult.juazeirinho@gmail.com

Telefone:

(83) 3382-1234

Dia e Horário de Atendimentos:

Segunda-Feira à Sexta-Feira

08h:00min às 12h:00min

Endereço:

Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro 

Estrutura Organizacional

 Lei Municipal nº 674/2018, de 19 de novembro de 2018.

I –  Planejar, executar, controlar e avaliar o Plano de Ações Estratégicas do setor.

II – Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural e juvenil.

III – Documentar as artes e artesanatos populares.

IV – Promover o desenvolvimento cultural do município, através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras e o protagonismo juvenil.

V –  Proteger o patrimônio cultural do município, através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras.

VI –  Proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do município administrar os bens culturais do município.

VII – Executar convênios celebrados entre a prefeitura e outras entidades, visando ao fomento das atividades culturais;

VIII –  Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos culturais e artísticos do município.

IX –  A instalação e administração de estabelecimentos municipais de natureza artística e profissional a formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas, publicidade institucional e de comunicação interna e externa do poder executivo municipal.

X – Instituir a Política Municipal de Cultura.

XI –  Planejar, executar, controlar e avaliar o Plano de Ações Estratégicas do setor.

XII –  Coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes a cultura, bem como promover o desenvolvimento de atividades, instituições empreendimentos e iniciativas de natureza culturais.

XIII – Permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais.

XIV – Organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural do Município de

Juazeirinho.

XV –  Planejar, organizar, coordenar e executar os eventos institucionais e culturais no âmbito municipal.

COMPARTILHE