Secretária:
Juliana Karla Falcão de A. Matias
Email:
sec.desenvolvimentosocialjua@gmail.com
Telefone:
(83) 3382-1234
Dia e Horário de Atendimentos:
Segunda-Feira à Sexta-Feira
08h:00min às 12h:00min
Endereço:
Praça São José, S/N, Centro
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.
I – O planejamento, controle, avaliação e divulgação das ações sociais e articulação com a rede de atendimento do Município;
II – Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
III – A gerencia da Politica Municipal de Assistência Social – PNAS, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, além do Desenvolvimento der serviços, programas e projetos de acolhimento,
IV – Convivência e socialização das famílias e dos indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade social apresentada;
V – Elaborar a peça orçamentaria da política Municipal de Assistência Social;
VI – Organizar e gerir a Rede Municipal de Inclusão e Proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;
VII – Organizar os serviços de Assistência Social com base na tipificação nacional dos serviços no tipo da proteção básica e especial, referente a natureza e níveis de complexidade de atendimento;
VIII – Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de proteção social básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio de desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares comunitário;
IX – Planejar, gerenciar e executar as ações de proteção social especial abrangendo os serviços de pequena e média complexidade;
X – Desenvolver programas especializados voltados a proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas socioeducativas voltadas a adolescentes e adultos;
XI – Cadastrar, assessorar e monitorar as ações de rede privada da assistência social de beneficência;
XII – Criar programas e projetos direcionados a geração de trabalho, emprego e renda;
XIII – Articular com as demais secretarias e órgãos municipais, ações articuladas com o objetivo de integração da intersetorialidade com vistas na inclusão dos destinatários da política de Assistência Social;
XIV – Executar outras atividades afins.