SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Secretária:

Maria Luciana de Araújo Sousa

Email:

 

Telefone:

(83) 3382-1234

Dia e Horário de Atendimentos:

Segunda-Feira à Sexta-Feira

08h:00min às 12h:00min

Endereço:

Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro 

Estrutura Organizacional

 Lei Municipal nº 674/2018, de 19 de novembro de 2018.

I – Definir medidas para a promoção de um desenvolvimento local sustentável: planejamento, educação ambiental e política tributária para incentivar formas sustentáveis de produção.

II – Articular ações ambientais entre as diversas secretarias municipais, mantendo intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de
atuação na proteção do Meio Ambiente.

III – Administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo a aplicação dos recursos submeter-se à prévia aprovação do Prefeito Municipal, e anuência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

IV – Coordenar, fiscalizar e criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente e a Política de Meio Ambiente Local.

V – Submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, as propostas de normas, procedimentos e diretrizes para o gerenciamento ambiental municipal, assim como os pareceres técnicos necessários ao licenciamento ambiental.

VI – Estabelecer ações de comando e controle: licenciamento, monitoramento e fiscalização com o exercício do poder de Polícia Ambiental.

VII – Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos naturais.

VIII – Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas.

IX – Planejar, coordenar e controlar, as atividades de Educação Ambiental.

X – Desenvolver plano de arborização urbana e conservação de praças e áreas verdes na cidade e nos Distritos Barra e Ipueiras, minimizando os conflitos que ocorram entre a arborização urbana e os instrumentos de urbanização.

XI – Responsabilizar-se pelo equilíbrio ambiental no Município.

XII – Propor normas e definir procedimentos para orientar as ações de fiscalização, a imposição de sanções e multas sempre com a anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

XIII – Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal
de Meio Ambiente e a Política Municipal de Meio Ambiente.

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