SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS

Estrutura Organizacional

I – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades de mineração e energias renováveis no município;

II  criar programas de fomento às atividades minerais compatíveis com a vocação da economia local;

III  incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da mineração e energias renováveis do município;

IV  articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do município;

V – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades de mercado;

VI  promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VII  promover a articulação com diversos órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município;

VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo na formulação da política pública de mineração, de energia e de exploração e aproveitamento de recursos minerais;

IX  criar, desenvolver, orientar, estimular, fomentar, controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, as atividades ligadas aos recursos minerais e energéticos por parte de organismos estatais e privados;

X – zelar pelo cumprimento da aplicação das leis federais e estaduais referentes aos recursos minerais e energéticos;

XI  implementar políticas de energias limpas e sustentáveis para todos os setores econômicos;

XII  buscar investimentos, apoio e assistência técnica junto a órgãos ou entidades estaduais e empresas privadas, objetivando o aproveitamento dos recursos minerais e energéticos;

XIII  promover o levantamento dos recursos minerais e energéticos;

XIV  acompanhar e fiscalizar, conjuntamente com o Estado e a União, nos limites de sua competência e de forma permanente, os trabalhos relativos à mineração para a cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM e impostos pertinentes;

–  desempenhar outras atividades e afins.

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