SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Secretário:

Jucelino da Costa Araújo

Email:

sec.infrajuazeirinho@gmail.com

Telefone:

(83) 3382-1234

Dia e Horário de Atendimentos:

Segunda-Feira à Sexta-Feira

08h:00min às 12h:00min

Endereço:

Rua Siqueira Campos, S/N, Centro 

Estrutura Organizacional

 Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.

I – Elaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal e coordenar sua execução;

II – Propor diretrizes gerais, normas e projetos referentes à estrutura viária do município;

III – Estudar e elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;

IV – Apropriar e controlar os custos das obras públicas;

V – Executar as atividades relacionadas a construção de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;

VI – Executar as atividades de construção e manutenção dos sistemas viários do município;

VII – Executar as atividades relacionadas a construção de praças, parques e jardins;

VIII – Acompanhar e fiscalizar as obras públicas e contratadas com terceiros no âmbito de sua competência;

IX – Elaborar projetos e promover a construção, pavimentação e conservação das estrada, caminhos municipais e vias públicas;

X – Conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura;

XI – Executar os serviços de guarda de prédios e edificações mantidas pelo município;

XII – Construção e conservação de vias urbanas, galerias meio-fio e pavimentação urbana;

XIII – Fiscalização de obras públicas contratadas em consonância com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

XIV – Executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;

XV – Apoiar as ações de educação ambiental;

XVI – Executar os programas, projetos e ações contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico em consonâncias com as demais Secretarias;

XVII – Executar os programas projetos e ações contidos no Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos em consonância com as demais secretarias municipais, especialmente os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos;

XVIII – Promover a política de desenvolvimento urbano, realizando suas ações através dos núcleos e setores que lhe são subordinados;

XIX – Operacionalizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e suas legislações;

XX – Promover a política de organização do espaço urbano municipal, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e nas legislações pertinentes;

XXI – Coordenar a implantação de projetos estruturantes no campo de urbanismo e suas infraestruturas;

XXII – Planejar, junto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente a recuperação, despoluição e saneamento dos cursos d’água existentes;

XXIII – Outras atividades afins;

 

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