Secretário:
Antônio Marcos Torquato Diniz
Email:
sec.admjuazeirinho@gmail.com
Telefone:
(83) 3382-1234
Dia e Horário de Atendimentos:
Segunda-Feira à Sexta-Feira
08h:00min às 12h:00min
Endereço:
Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro
Estrutura Organizacional
Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.
I – Utilizar dados estatísticos sobre o município e preparação de indicadores relativos às necessidades básicas das zonas rural e urbana;
II – Preparar, conjuntamente com outras secretarias do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
III – Coordenar os trabalhos de processamento de dados relacionados com todas as atividades;
IV – Avaliar bens dentro da área geográfica do município;
V – Manter a planta cadastral e o arquivo de projetos do município atualizado;
VI – Efetuar pesquisas, análises de projetos e de documentos que fundamentem os interesses da administração municipal;
VII – Criar e manter atualizado o sistema de informações, com dados gerenciais sobre o município;
VIII – Implementar o planejamento estratégico nas ações administrativas em todas as secretarias municipais;
IX – Assessorar na elaboração e no cumprimento de projetos, programas e atividades de interesse da administração municipal;
X – Acompanhar e controlar o cumprimento dos programas, projetos e ações do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos – PMGIRS;
XI – Acompanhar a elaboração, reformulação e cumprimento do Plano Diretor do Município;
XII - O recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas ao pessoal do município;
XIII – Administrar do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;
XIV – Organizar a confecção da folha de pagamento do funcionalismo observando-se a cada mês, as relações remetidas por cada secretaria, constando os nomes dos funcionários com lotação fixadas em cada uma delas;
XV – O encaminhamento dos serviços municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XVI – As atividades referentes a padronização, aquisição, guarda e distribuição de bens móveis e imóveis;
XVII – O tombamento, registro, inventário, a proteção, a conservação dos bens móveis e imóveis;
XVIII – O recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura;
XIX – A administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do município;
XX – Estabelecer normas para distribuição de material para os diversos setores da Prefeitura, instituindo controle sobre os mesmos; e
XXI – Outras atividades afins.