SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Secretário:

Edson de Medeiros Vieira

Email:

 

Telefone:

(83) 3382-1234

Dia e Horário de Atendimentos:

Segunda-Feira à Sexta-Feira

08h:00min às 12h:00min

Endereço:

Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro 

 

Estrutura Organizacional

 Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.

I – A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, pública e privada, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;

II – Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura;

III – Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município;

IV – Planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio e incentivo à cultura;

V – Estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município;

VI – Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;

VII – Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;

VIII – Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;

IX – Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;

X – Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;

XI – Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e portadores de deficiência física;

XII – Desempenhar atividades afins.

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