SECRETARIA – CHEFE DE GOVERNO

SECRETARIA – CHEFE DE GOVERNO

Secretário - Chefe de Governo:

Alexsandro de Araújo Sousa

Email:

sec.govjuazeirinho@gmail.com 

Telefone:

(83) 3382-1234

Dia e Horário de Atendimentos:

Segunda-Feira à Sexta-Feira

08h:00min às 12h:00min

Endereço:

Avenida Juiz Federal Genival Matias de Oliveira, 178, Centro 

 

Estrutura Organizacional

 Lei Municipal nº 634/2017, de 19 de abril de 2017.

I – Prestar assistência direta ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político – administrativas com a comunidade, órgãos e entidades públicas e privadas;

II – Recepção, estudo e triagem de expediente endereçados ao Prefeito;

III – Coordenar a agenda do Prefeito com o secretariado, entidades de classe e com a comunidade;

IV – Autorizar publicações de atos do Chefe do Poder Executivo e dos órgãos municipais, bem assim, com a colaboração da Assessoria Jurídica do Município;

V – Coordenar os trabalhos de arquivamento dos exemplares do Jornal Oficial do Município;

VI – Coordenar as relações do Chefe do Poder Executivo com os membros do Poder Legislativo;

VII – Organizar, numerar e manter sob a sua responsabilidade cópias dos originais de Leis, decretos, portarias e outros atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;

VIII – Acompanhar a tramitação de projetos de Leis de interesse do Executivo;

IX – Colaborar para a elaboração de mensagens do Prefeito;

X – O assessoramento ao Prefeito na Coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;

XI – A organização e o controle da agenda institucional e das audiências do Prefeito;

XII – A organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;

XIII – O apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao prefeito;

XIV – A organização, manutenção e controle do acervo da legislação e demais atos expedidos pelo Prefeito;

XV – A promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas por servidores da Administração Municipal;

XVI – A realização de correções preliminares nos órgãos municipais mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;

XVII – A formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal;

XVIII – A assistência e o apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil;

XIX – A articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de Leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal;

XX – A formulação, coordenação e execução de políticas da Administração Municipal;

XXI – O acompanhamento da tramitação de projetos de Lei, nas diferentes esferas de poder, de interesse do Poder Executivo Municipal;

XXII – A coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;

XXIII – O apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Juazeirinho;

XXIV – O desempenho de outras competências afins.

 

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