Atribuições da Secretaria
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Mineral; Ii. Promover o Aproveitamento Sustentável dos Recursos Minerais Existentes no Território Municipal, Observadas as Competências da União, do Estado e do Município; Iii. Elaborar e Implementar Programas, Projetos e Ações Voltados ao Fortalecimento da Atividade Mineral e ao Desenvolvimento Econômico Local; Iv. Incentivar a Formalização e a Regularização das Atividades Minerárias Desenvolvidas no Município; V. Articular Ações com Órgãos Federais, Estaduais, Entidades Representativas do Setor Mineral, Instituições de Pesquisa e Demais Organismos Relacionados à Mineração; Vi. Promover Estudos e Levantamentos sobre o Potencial Mineral do Município; Vii. Incentivar a Atração de Investimentos para o Setor Mineral e Atividades Correlatas; Viii. Apoiar Tecnicamente Empreendedores, Cooperativas e Associações Ligadas à Mineração; Ix. Desenvolver Ações Voltadas ao Fortalecimento da Cadeia Produtiva Mineral e à Agregação de Valor aos Recursos Extraídos; X. Estimular a Geração de Emprego, Renda e Oportunidades Econômicas Decorrentes da Atividade Mineral; Xi. Incentivar a Adoção de Tecnologias e Práticas Sustentáveis na Exploração Mineral.