
Anna Virginia de Brito Matias
Prefeito(a)
Anna Virgínia de Brito Matias nasceu em 5 de maio de 1987, em Juazeirinho, Paraíba. Neta e filha de políticos, dá continuidade a uma tradição familiar de vida pública, mas construiu uma trajetória própria, marcada pela responsabilidade e pelo compromisso com o município. Atualmente pr [...]

Sandra Maria Paulino
Vice-prefeito(a)
Sandra Maria Paulino nasceu em 29 de março de 1973, no Sítio Barra, distrito de Juazeirinho, Paraíba. Construiu sua trajetória com base no compromisso comunitário e na dedicação ao serviço público, especialmente na área da saúde. Em 1994, ingressou como Agente Comunitária de Saú [...]
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I. Administrar, Gerir e Executar o Regime Próprio de Previdência Social Rpps dos Servidores Públicos Efetivos do Município; Ii. Assegurar aos Segurados e Seus Dependentes os Benefícios Previdenciários Previstos na Legislação Municipal e Federal Aplicável; Iii. Garantir a Sustentabilidade Financeira, Atuarial e Patrimonial do Regime Previdenciário Municipal; Iv. Cumprir e Fazer Cumprir as Normas Constitucionais, Legais e Regulamentares Relativas ao Rpps; V. Zelar Pela Boa Governança, Transparência, Eficiência e Integridade na Gestão Previdenciária.
I. Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município, em Qualquer Juízo, Instância Ou Tribunal; Ii. Exercer a Defesa dos Interesses do Município em Processos Judiciais, Administrativos, Arbitrais e Perante Órgãos de Controle; Iii. Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal; Iv. Promover a Uniformização da Interpretação e Aplicação da Legislação no Âmbito da Administração Municipal; V. Zelar Pela Observância da Constituição Federal, da Legislação Vigente e dos Princípios da Administração Pública.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas de Gestão Administrativa, Modernização Institucional e Inovação Tecnológica do Município; Ii. Promover a Modernização da Administração Pública Municipal por Meio da Simplificação de Processos, Melhoria da Gestão e Utilização de Soluções Tecnológicas; Iii. Desenvolver Ações Voltadas ao Fortalecimento da Governança Pública, da Eficiência Administrativa e da Transformação Digital dos Serviços Públicos Municipais; Iv. Coordenar Programas de Melhoria Contínua da Gestão Pública Municipal.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política de Comunicação Institucional do Município; Ii. Promover a Divulgação dos Programas, Ações, Obras, Serviços e Atividades Desenvolvidas Pela Administração Municipal; Iii. Assegurar a Ampla Divulgação dos Atos Oficiais, Observados os Princípios Constitucionais da Publicidade, Transparência e Interesse Público; Iv. Fortalecer a Comunicação entre a Administração Municipal e a População, Garantindo o Acesso às Informações de Interesse Coletivo; V. Elaborar e Executar Estratégias de Comunicação Institucional do Poder Executivo Municipal; Vi. Produzir, Coordenar e Divulgar Conteúdos Informativos Relacionados às Atividades da Administração Municipal; Vii. Desenvolver Campanhas Educativas, Informativas e de Orientação à População sobre Serviços, Programas e Políticas Públicas; Viii. Coordenar a Identidade Visual Institucional da Prefeitura e de Seus Órgãos, Observadas as Normas Legais Aplicáveis; Ix. Produzir Materiais Gráficos, Audiovisuais, Digitais e Impressos Destinados à Divulgação das Ações Governamentais; X. Promover a Cobertura Institucional de Eventos, Solenidades, Reuniões, Inaugurações e Demais Atividades Oficiais do Município.
I. Planejar, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar as Políticas Públicas Municipais de Cultura e Juventude; Ii. Elaborar, Implementar e Acompanhar Programas, Projetos e Ações Destinados ao Desenvolvimento Cultural e à Promoção dos Direitos da Juventude; Iii. Promover a Integração das Políticas de Cultura e Juventude com as Demais Políticas Públicas Municipais; Iv. Incentivar a Participação Popular na Formulação, Execução e Avaliação das Políticas Públicas de Sua Área de Atuação; V. Captar Recursos e Celebrar Convênios, Termos de Cooperação e Parcerias Destinados ao Fortalecimento das Ações Culturais e de Juventude; Vi. Formular, Coordenar e Executar a Política Municipal de Cultura; Vii. Promover, Incentivar e Apoiar as Manifestações Culturais, Artísticas, Folclóricas e Tradicionais do Município; Viii. Desenvolver Ações Voltadas à Valorização da Identidade Cultural e da Memória Histórica Local; Ix. Organizar, Apoiar e Promover Eventos Culturais, Festivais, Feiras, Exposições, Mostras, Apresentações Artísticas e Demais Atividades Culturais; X. Incentivar a Produção, Circulação e Difusão de Bens, Serviços e Atividades Culturais.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Públicas de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo, Comércio, Indústria, Serviços e Turismo; Ii. Promover o Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município, Estimulando a Geração de Emprego, Renda e Oportunidades de Negócios; Iii. Elaborar, Implementar e Acompanhar Planos, Programas, Projetos e Ações Relacionados às Áreas de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Iv. Articular Ações com Órgãos Públicos, Entidades Privadas, Instituições Financeiras, Organizações da Sociedade Civil e Organismos Nacionais e Internacionais para Fortalecimento da Economia Local; V. Captar Recursos e Celebrar Convênios, Parcerias e Instrumentos Congêneres Destinados à Execução de Programas de Desenvolvimento Econômico e Turístico; Vi. Promover Políticas de Incentivo ao Comércio, à Indústria, à Prestação de Serviços e às Atividades Produtivas do Município; Vii. Desenvolver Ações de Apoio ao Microempreendedor Individual, às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Cooperativas e Demais Empreendimentos Locais; Viii. Incentivar o Empreendedorismo, a Inovação, a Economia Criativa e a Competitividade dos Setores Produtivos Municipais; Ix. Apoiar a Formalização de Empreendimentos e a Regularização das Atividades Econômicas Locais; X. Coordenar Programas de Qualificação Profissional e Capacitação para Inserção da População no Mercado de Trabalho; Xi. Desenvolver Ações de Intermediação de Mão de Obra e Apoio à Empregabilidade, em Articulação com Órgãos Competentes; Xii. Realizar Estudos, Pesquisas e Diagnósticos sobre o Ambiente Econômico Local para Subsidiar a Formulação de Políticas Públicas; Xiii. Promover a Atração de Investimentos Públicos e Privados para o Município; Xiv. Incentivar a Implantação, Ampliação e Modernização de Empreendimentos Produtivos; Xv. Apoiar a Participação de Empresas e Empreendedores Locais em Feiras, Exposições, Eventos e Missões Empresariais.
I. Planejar, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Social e Assistência Social; Ii. Gerir o Sistema Único de Assistência Social Suas no Âmbito Municipal; Iii. Promover a Proteção Social às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Iv. Formular, Implementar e Acompanhar Planos, Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Socioassistenciais; V. Desenvolver Ações Voltadas à Redução das Desigualdades Sociais, Combate à Pobreza e Promoção da Inclusão Social; Vi. Coordenar e Executar os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da Proteção Social Básica; Vii. Administrar e Supervisionar o Funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social Cras; Viii. Desenvolver Ações de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários; Ix. Promover Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e Idosos; X. Identificar Situações de Vulnerabilidade Social e Promover o Acompanhamento das Famílias Atendidas Pela Rede Socioassistencial; Xi. Coordenar e Executar os Serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Xii. Administrar e Supervisionar o Funcionamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social Creas, Quando Existentes; Xiii. Desenvolver Ações de Proteção e Atendimento a Pessoas e Famílias em Situação de Violência, Negligência, Abandono, Discriminação e Violação de Direitos; Xiv. Coordenar Ações de Acolhimento Institucional e Familiar, Observadas as Normas Legais Aplicáveis; Xv. Desenvolver Medidas de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, à Exploração Sexual e às Diversas Formas de Violência.
I. Planejar, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal de Educação; Ii. Organizar, Administrar e Desenvolver o Sistema Municipal de Ensino, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Iii. Garantir a Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Assegurando o Acesso, a Permanência e a Aprendizagem dos Estudantes; Iv. Promover a Universalização da Educação Básica no Âmbito das Competências Constitucionais do Município; V. Elaborar, Implementar, Acompanhar e Avaliar o Plano Municipal de Educação e Demais Instrumentos de Planejamento Educacional; Vi. Desenvolver Políticas Voltadas à Melhoria da Qualidade do Ensino e dos Indicadores Educacionais do Município; Vii. Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Atividades Pedagógicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; Viii. Elaborar Diretrizes Curriculares e Orientações Pedagógicas em Consonância com a Base Nacional Comum Curricular Bncc e a Legislação Vigente; Ix. Desenvolver Programas de Alfabetização, Recomposição da Aprendizagem e Melhoria do Desempenho Escolar; X. Promover a Formação Continuada, Capacitação e Atualização dos Profissionais da Educação; Xi. Incentivar Práticas Pedagógicas Inovadoras e o Uso de Tecnologias Educacionais no Processo de Ensino-aprendizagem; Xii. Coordenar Programas de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento do Desempenho Educacional dos Estudantes.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Esporte e Lazer; Ii. Promover o Acesso da População à Prática Esportiva e às Atividades de Lazer Como Instrumentos de Inclusão Social, Saúde e Qualidade de Vida; Iii. Elaborar, Implementar e Acompanhar Planos, Programas, Projetos e Ações Voltados ao Desenvolvimento do Esporte e do Lazer no Município; Iv. Incentivar a Participação da Comunidade em Atividades Esportivas, Recreativas e de Integração Social; V. Articular Parcerias com Órgãos Públicos, Entidades Privadas, Federações, Associações Esportivas e Organizações da Sociedade Civil para Fortalecimento das Políticas Esportivas Municipais; Vi. Incentivar a Prática do Esporte Educacional, Comunitário, Recreativo e de Rendimento; Vii. Desenvolver Programas e Projetos Destinados à Iniciação Esportiva de Crianças e Adolescentes; Viii. Promover Ações de Inclusão Social por Meio do Esporte para Crianças, Jovens, Adultos, Idosos e Pessoas com Deficiência; Ix. Apoiar Atletas, Equipes, Associações, Ligas e Entidades Esportivas do Município, Observada a Legislação Vigente; X. Incentivar a Descoberta e o Desenvolvimento de Talentos Esportivos Locais; Xi. Promover Programas de Treinamento, Aperfeiçoamento Técnico e Formação Esportiva; Xii. Estimular a Participação de Atletas e Equipes Municipais em Competições Locais, Regionais, Estaduais e Nacionais.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas de Administração Tributária, Financeira, Contábil e Fiscal do Município; Ii. Promover a Gestão Eficiente dos Recursos Financeiros Municipais, Observando os Princípios da Legalidade, Economicidade, Eficiência e Responsabilidade Fiscal; Iii. Coordenar as Atividades de Arrecadação, Fiscalização Tributária, Tesouraria, Contabilidade e Execução Financeira da Administração Municipal; Iv. Assegurar o Cumprimento da Legislação Tributária, Financeira e Fiscal Aplicável ao Município; V. Promover Ações Voltadas ao Fortalecimento da Capacidade Financeira e Arrecadatória Municipal; Vi. Administrar, Lançar, Arrecadar, Fiscalizar e Controlar os Tributos de Competência Municipal; Vii. Gerenciar o Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Econômico do Município para Fins Tributários; Viii. Promover a Atualização da Planta Genérica de Valores e Demais Instrumentos de Administração Tributária; Ix. Fiscalizar o Cumprimento das Obrigações Tributárias Pelos Contribuintes; X. Emitir Notificações, Autos de Infração, Certidões e Demais Documentos Relacionados à Administração Tributária; Xi. Desenvolver Programas de Modernização e Aperfeiçoamento da Arrecadação Municipal; Xii. Promover Ações de Educação Fiscal e Conscientização Tributária Junto à População.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Municipais de Infraestrutura, Urbanismo e Desenvolvimento Urbano; Ii. Promover a Expansão, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Urbana e Rural do Município; Iii. Elaborar Estudos, Projetos, Planos e Programas Voltados ao Desenvolvimento Urbano Sustentável; Iv. Coordenar a Execução das Obras Públicas Municipais e Acompanhar Sua Fiscalização; V. Promover a Integração das Políticas de Infraestrutura, Mobilidade, Habitação, Saneamento e Ordenamento Territorial; Vi. Planejar, Executar, Fiscalizar e Acompanhar a Construção, Ampliação, Reforma, Recuperação e Manutenção de Obras Públicas Municipais; Vii. Coordenar Obras de Pavimentação, Drenagem, Saneamento, Urbanização e Infraestrutura Viária; Viii. Executar e Supervisionar a Manutenção de Prédios Públicos, Equipamentos Comunitários e Demais Bens Imóveis Municipais; Ix. Elaborar Projetos Básicos, Termos de Referência, Especificações Técnicas, Orçamentos e Cronogramas de Obras Públicas; X. Fiscalizar a Execução de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia Celebrados Pelo Município; Xi. Promover a Manutenção e Conservação de Pontes, Passagens Molhadas, Galerias, Bueiros e Demais Estruturas de Infraestrutura Urbana e Rural; Xii. Planejar, Coordenar e Implementar a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano; Xiii. Elaborar, Revisar e Acompanhar a Execução do Plano Diretor Municipal e Demais Instrumentos de Planejamento Urbano; Xiv. Promover o Ordenamento do Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano, Observada a Legislação Vigente; Xv. Coordenar Ações Relacionadas ao Controle Urbanístico e ao Desenvolvimento Ordenado da Cidade; Xvi. Emitir Pareceres Técnicos e Manifestações Relacionadas ao Uso e Ocupação do Solo; Xvii. Fiscalizar Construções, Reformas, Loteamentos, Desmembramentos e Demais Intervenções Urbanísticas, Conforme a Legislação Municipal.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, Observando a Legislação Ambiental Vigente; Ii. Promover a Proteção, Conservação, Preservação e Recuperação dos Recursos Naturais e Ecossistemas do Município; Iii. Formular, Implementar e Acompanhar Planos, Programas, Projetos e Ações Voltados ao Desenvolvimento Sustentável; Iv. Integrar as Políticas Ambientais às Demais Políticas Públicas Municipais; V. Assegurar o Cumprimento da Legislação Ambiental no Âmbito das Competências Municipais; Vi. Elaborar e Executar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Demais Instrumentos de Planejamento Ambiental; Vii. Coordenar Ações de Preservação da Biodiversidade, dos Recursos Hídricos, da Fauna, da Flora e dos Ecossistemas Locais; Viii. Desenvolver Programas de Recuperação de Áreas Degradadas e Proteção de Nascentes, Rios, Lagoas e Demais Corpos Hídricos; Ix. Promover Ações de Arborização Urbana, Reflorestamento e Ampliação da Cobertura Vegetal do Município; X. Implementar Políticas Voltadas à Adaptação e Mitigação dos Efeitos das Mudanças Climáticas.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento Mineral; Ii. Promover o Aproveitamento Sustentável dos Recursos Minerais Existentes no Território Municipal, Observadas as Competências da União, do Estado e do Município; Iii. Elaborar e Implementar Programas, Projetos e Ações Voltados ao Fortalecimento da Atividade Mineral e ao Desenvolvimento Econômico Local; Iv. Incentivar a Formalização e a Regularização das Atividades Minerárias Desenvolvidas no Município; V. Articular Ações com Órgãos Federais, Estaduais, Entidades Representativas do Setor Mineral, Instituições de Pesquisa e Demais Organismos Relacionados à Mineração; Vi. Promover Estudos e Levantamentos sobre o Potencial Mineral do Município; Vii. Incentivar a Atração de Investimentos para o Setor Mineral e Atividades Correlatas; Viii. Apoiar Tecnicamente Empreendedores, Cooperativas e Associações Ligadas à Mineração; Ix. Desenvolver Ações Voltadas ao Fortalecimento da Cadeia Produtiva Mineral e à Agregação de Valor aos Recursos Extraídos; X. Estimular a Geração de Emprego, Renda e Oportunidades Econômicas Decorrentes da Atividade Mineral; Xi. Incentivar a Adoção de Tecnologias e Práticas Sustentáveis na Exploração Mineral.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas de Planejamento Governamental e Gestão de Pessoas do Município; Ii. Promover a Modernização Administrativa e o Aperfeiçoamento dos Processos de Gestão Pública Municipal; Iii. Coordenar a Elaboração, Monitoramento e Avaliação dos Instrumentos de Planejamento Governamental; Iv. Desenvolver Políticas Voltadas à Valorização, Qualificação e Gestão Estratégica dos Servidores Públicos Municipais; V. Promover a Integração entre o Planejamento Institucional e a Gestão dos Recursos Humanos da Administração Municipal; Vi. Coordenar a Elaboração, Revisão e Acompanhamento do Plano Plurianual Ppa; Vii. Participar da Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei Orçamentária Anual Loa, em Articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; Viii. Elaborar Estudos, Diagnósticos, Indicadores e Projeções para Subsidiar a Formulação de Políticas Públicas; Ix. Monitorar, Avaliar e Acompanhar a Execução dos Programas, Projetos e Ações Governamentais; X. Desenvolver Mecanismos de Gestão por Resultados e Avaliação de Desempenho Institucional; Xi. Coordenar a Elaboração do Planejamento Estratégico da Administração Municipal; Xii. Promover a Integração das Ações Governamentais entre os Diversos Órgãos e Entidades da Administração Municipal.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Saúde; Ii. Gerir o Sistema Único de Saúde SUS no Âmbito Municipal; Iii. Promover Ações de Promoção, Proteção, Recuperação e Vigilância da Saúde da População; Iv. Garantir o Acesso Universal, Integral e Equânime aos Serviços Públicos de Saúde; V. Elaborar, Implementar e Monitorar o Plano Municipal de Saúde e Demais Instrumentos de Planejamento da Saúde Pública Municipal; Vi. Planejar, Coordenar e Supervisionar os Serviços de Atenção Primária à Saúde; Vii. Gerenciar as Unidades Básicas de Saúde Ubs e as Equipes da Estratégia Saúde da Família Esf; Viii. Desenvolver Ações de Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Educação em Saúde; Ix. Executar Programas de Imunização, Acompanhamento Materno-infantil, Saúde da Mulher, Saúde do Homem, Saúde da Criança, Saúde do Adolescente e Saúde do Idoso; X. Promover Ações de Acompanhamento de Pacientes com Doenças Crônicas e Condições Especiais de Saúde.
I. Assessorar Diretamente o Prefeito Municipal na Coordenação das Ações Governamentais e na Condução dos Assuntos Estratégicos da Administração Municipal; Ii. Promover a Articulação Política e Institucional entre os Órgãos da Administração Pública Municipal; Iii. Coordenar o Relacionamento Institucional do Poder Executivo com a Câmara Municipal, Órgãos Governamentais e Entidades da Sociedade Civil; Iv. Acompanhar a Execução das Diretrizes, Programas, Projetos e Metas Estabelecidas Pelo Governo Municipal; V. Garantir a Integração das Ações Desenvolvidas Pelas Secretarias e Demais Órgãos da Administração Municipal; Vi. Coordenar e Monitorar a Execução das Prioridades e Metas Governamentais Definidas Pelo Prefeito Municipal; Vii. Promover a Integração e o Alinhamento das Ações das Secretarias Municipais e Demais Órgãos da Administração; Viii. Acompanhar a Implementação de Programas Estratégicos e Projetos Prioritários do Governo Municipal; Ix. Coordenar Reuniões de Governo, Comissões, Grupos de Trabalho e Demais Instâncias de Articulação Administrativa; X. Assessorar o Prefeito na Tomada de Decisões Relacionadas à Gestão Pública Municipal; Xi. Coordenar o Relacionamento Institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal; Xii. Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Proposições Legislativas e Matérias de Interesse do Executivo Municipal; Xiii. Promover a Interlocução com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, Instituições Públicas e Privadas e Organizações da Sociedade Civil; Xiv. Coordenar Ações de Representação Institucional do Município Junto a Organismos Regionais, Estaduais e Nacionais; Xv. Assessorar o Prefeito em Agendas Institucionais, Audiências e Compromissos Oficiais.
I. Assessorar o Prefeito Municipal nos Assuntos Relacionados à Articulação Política e Institucional do Governo Municipal; Ii. Promover a Interlocução Permanente entre o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal; Iii. Coordenar as Relações Institucionais do Município com Órgãos dos Governos Federal, Estadual e Demais Entidades Públicas e Privadas; Iv. Fortalecer a Governabilidade e a Integração Política Necessária à Implementação das Ações Governamentais; V. Promover o Diálogo entre o Governo Municipal e os Diversos Segmentos da Sociedade; Vi. Coordenar o Relacionamento Institucional entre o Poder Executivo e a Câmara Municipal; Vii. Acompanhar a Tramitação de Projetos de Lei, Emendas, Requerimentos, Indicações e Demais Proposições de Interesse do Executivo; Viii. Prestar Apoio ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais nas Relações com os Vereadores; Ix. Promover a Interlocução entre os Órgãos da Administração Municipal e o Poder Legislativo; X. Acompanhar as Sessões Legislativas e os Assuntos de Interesse do Governo Municipal em Tramitação na Câmara Municipal.
DISPÕE SOBRE AJUSTES DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO - PB PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR CELESTINO ALFREDO DOS SANTOS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 760/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE, REORGANIZA SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, A [...]
DISPÕE SOBRE AJUSTE DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, EM VIRTUDE DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA O ENCERRAMENTO AUTOMÁTICO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO/PB, EM RAZÃO DO TÉRMINO DO PRAZ [...]
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECESSO E/OU PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025 (DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PLANO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS P [...]