Nós representantes legítimos do povo Juazeirinhense, reunidos em Assembléia Constituinte Municipal, conforme princípios da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e da CONSTITUIÇÃO Estadual de 05 de outubro de 1989, com o objetivo de constituir uma ordem jurídica autônoma para uma democracia participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure o respeito a liberdade, a justiça, o progresso social, econômico e cultural e o bem-estar de todos os cidadãos, numa sociedade pluralista e sem preconceitos, invocando a proteção de Deus, decretamos e promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO - PB.
05/04/1990 2