A Prefeitura Municipal de Juazeirinho-PB, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo em consonância com a Lei Federal no 195 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo.
A Prefeitura Municipal de Juazeirinho-PB, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo em consonância com a Lei Federal no 195 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Paulo Gustavo,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO- PB, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo (ou Conselho de Cultura) Instituída pela Portaria No 075/2023, publicada no Diário Oficial do Município, em 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições contidas no Edital No 001/2023 para Fomento no Audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022, o Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, torna público o Resultado Final e Homologação dos Proponentes Contemplados.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO - PB, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, Instituída pela Portaria No 075/2023, publicada no Diário Oficial do Município, em 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições contidas no Edital No 001/2023 para Fomento no Audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022, o Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, torna público o resultado preliminar da fase de classificação.
INSTITUI A COMISSÃO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BEVILACQUA MATIAS MARACAJÁ Prefeito Constitucional do Município de Juazeirinho, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
O Presidente da Câmara Municipal de Juazeirinho Estado da Paraíba o Sr. Cicero da Silva Bento, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte Lei:
Emenda nº 02/2017, que suprime o Artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Juazeirinho-PB e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Juazeirinho, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Nós representantes legítimos do povo Juazeirinhense, reunidos em Assembléia Constituinte Municipal, conforme princípios da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e da CONSTITUIÇÃO Estadual de 05 de outubro de 1989, com o objetivo de constituir uma ordem jurídica autônoma para uma democracia participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure o respeito a liberdade, a justiça, o progresso social, econômico e cultural e o bem-estar de todos os cidadãos, numa sociedade pluralista e sem preconceitos, invocando a proteção de Deus, decretamos e promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO - PB.